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Cuidando do seu futuro!

RPPS

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 

CONSELHO ADMINISTRATIVO

EDELCIO LUIZ DE ALMEIDA TUPICH

DIRETOR PRESIDENTE

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

TITULAR:    EMILIA FABIANE DA SILVA FERREIRA

SUPLENTE: ELIANE GOTTEMS

TITULAR:    ELEANDRO DA SILVA

SUPLENTE: LIDIANE CRISTINA MARTINS

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DA SAÚDE

TITULAR:    JEAN FELIX SOCHTIG

SUPLENTE: ROSICLER TEREZINHA CANTERI

REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS PROFESSORES 

TITULAR:    MARCIANA DE FATIMA GALVÃO SALES

SUPLENTE: RAYSSA BLUM SCHEIFER

REPRESENTANTES DOS DEMAIS SERVIDORES

Compete ao Conselho de Administração:


I -       eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a);


II -      estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto;


III -     aprovar o plano de custeio, os planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto, bem como de seu                   patrimônio;


IV -     elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho;


V -      aprovar o orçamento do Instituto;


VI -     solicitar ao Executivo Municipal abertura de créditos suplementares e especiais;


VII -    propor ao Executivo a instituição e/ou exclusão de benefícios;


VIII -   aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal;


IX -     promover a avaliação técnica e atuarial do Instituto;PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA Estado do Paraná


X -      deliberar sobre a aceitabilidade de doações e legados com encargos;


XI -     autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva;


XII -    fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva;


XIII-    autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes;


XIV-   aprovar o quadro de pessoal, ad referendum pela Câmara Municipal;


XV-    decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Presidente ou pelo                   Conselho Fiscal;


XVI-   indicar, dentre os conselheiros, 02 (dois) membros e 01 (um) suplente para o Comitê de Investimentos;


XVII-  julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Presidente não sujeitos a                         revisão daquele;


XVIII- apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como                 resolver os casos omissos.

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