Cuidando do seu futuro!
RPPS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSELHO ADMINISTRATIVO
EDELCIO LUIZ DE ALMEIDA TUPICH
DIRETOR PRESIDENTE
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
TITULAR: EMILIA FABIANE DA SILVA FERREIRA
SUPLENTE: ELIANE GOTTEMS
TITULAR: ELEANDRO DA SILVA
SUPLENTE: LIDIANE CRISTINA MARTINS
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DA SAÚDE
TITULAR: JEAN FELIX SOCHTIG
SUPLENTE: ROSICLER TEREZINHA CANTERI
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS PROFESSORES
TITULAR: MARCIANA DE FATIMA GALVÃO SALES
SUPLENTE: RAYSSA BLUM SCHEIFER
REPRESENTANTES DOS DEMAIS SERVIDORES
Compete ao Conselho de Administração:
I - eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a);
II - estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto;
III - aprovar o plano de custeio, os planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto, bem como de seu patrimônio;
IV - elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho;
V - aprovar o orçamento do Instituto;
VI - solicitar ao Executivo Municipal abertura de créditos suplementares e especiais;
VII - propor ao Executivo a instituição e/ou exclusão de benefícios;
VIII - aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal;
IX - promover a avaliação técnica e atuarial do Instituto;PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA Estado do Paraná
X - deliberar sobre a aceitabilidade de doações e legados com encargos;
XI - autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva;
XII - fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva;
XIII- autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes;
XIV- aprovar o quadro de pessoal, ad referendum pela Câmara Municipal;
XV- decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal;
XVI- indicar, dentre os conselheiros, 02 (dois) membros e 01 (um) suplente para o Comitê de Investimentos;
XVII- julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Presidente não sujeitos a revisão daquele;
XVIII- apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos.