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Cuidando do seu futuro!

RPPS

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 

Perguntas Frequentes

  • 1. O que é IPIRANGAPREV ?
    IpirangaPrev é um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município de Ipiranga assegurado aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Município de Ipiranga, integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo.
  • 2. Qual é a finalidade do IPIRANGAPREV?
    O IPIRANGAPREV é a Unidade Gestora única do RPPS do Município de Ipiranga e tem por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS municipal, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
  • 3. Que tipo de benefícios previdenciários são concedidos e administrados por IPIRANGAPREV?
    Quanto ao servidor: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória; aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, aposentadoria voluntária por idade, aposentadoria especial; Quanto ao dependente: Pensão por morte.
  • 4. Como é feita a transparência do IPIRANGAPREV?
    IPIRANGAPREV disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do Regime, bem como sobre os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, adotando os princípios da legislação da transparência pública.
  • O que é uma seção de FAQ?
    Uma seção de FAQ pode ser usada para responder rapidamente a perguntas comuns sobre seu negócio, como "Para onde você envia?", "Qual é o seu horário de atendimento?" ou "Como posso agendar um serviço?". Os FAQs são uma ótima maneira de ajudar as pessoas a navegar no seu site e podem até impulsionar seu SEO.
  • 1. O IPIRANGAPREV compreende de quais benefícios?
    1 - Quanto ao servidor: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória; c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; d) aposentadoria voluntária por idade; e) aposentadoria especial; 2 - Quanto ao dependente: a) pensão por morte; e § 1o. A administração e o pagamento do auxílio doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-reclusão, ficarão exclusivamente ao encargo da Prefeitura Municipal de Ipiranga.
  • 1. Quem pode ser segurado do IPIRANGAPREV?
    Na qualidade de segurado ativo o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas suas autarquias e fundações públicas.
  • 2. Quando ocorre a perda da condição de segurado do IPIRANGAPREV?
    A perda da condição de segurado do IPIRANGAPREV ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração, demissão ou posse em outro cargo efetivo não acumulável, nos termos do inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal.
  • 3. Se o segurado tirar licença sem vencimento, contará o respectivo tempo para fins de aposentadoria?
    O servidor em licença sem remuneração, nos termos da legislação municipal, somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria mediante o recolhimento mensal das contribuições patronal e do segurado.
  • 1. Quem são os beneficiários dependentes do IPIRANGAPREV?
    I- O cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho ou equiparado não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, o ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, que comprove o recebimento de pensão alimentícia determinada por sentença judicial; II - Os pais; e III - O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
  • 2. Quando ocorre a perda da qualidade de dependente?
    I - Para o cônjuge: a) pelo divórcio, desde que não lhe seja assegurada a prestação de alimentos; b) pela separação de fato, desde que não seja comprovada a dependência econômica; c) pela anulação do casamento; d) pelo óbito; e) por sentença judicial transitada em julgado. II - para a companheira ou companheiro pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, desde que não lhe seja garantido a prestação de alimentos; III - para o cônjuge, companheira ou companheiro, por outro casamento ou pelo estabelecimento de outra união estável; IV - para o filho e o irmão, de qualquer condição, salvo se inválidos: a) ao completarem a 21 (vinte e um) anos; b) pela emancipação.
  • 1. Quando ocorre a aposentadoria por invalidez?
    A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de licença para tratamento de saúde, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
  • 2. Como serão os pagamentos dos proventos na aposentadoria por invalidez?
    Os proventos da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, observado, quanto ao seu cálculo, o disposto no art.43 da Lei nº 2.503 . https://www.ipirangaprev.com.br/_files/ugd/f48af9_18559f33cb4f4f59afa4cb549c1c37cc.pdf
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